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Diário Oficial
Edição Nº
029

quinta, 28 de dezembro de 2023

EXTRATO DE ADITIVO Contrato nº. 038/2022.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 038/2022.

Pregão Presencial nº 012/2021.

 

Contratante: Prefeitura Municipal de Lizarda - TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o 0 2..070.571/0001-28, com sede na Praça Leopoldo Lustosa Filho, nº 253, centro, Lizarda, Estado do Tocantins, CEP: 77.630-000.

Contratada: PALMASFATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ASFALTOS LTDA, CNPJ sob o nº 27.317.077/0001-46, estabelecida na AL Rio de Janeiro QD 26, s/n, lote 14 16 e 18, Distrito Industrial de Taquaralto, Palmas, Estado do Tocantins.

Objeto: O presente termo aditivi tem como objeto a prorrogação da vigencia ate 05 de Dezembro de 2024, a contar 05 de Dezembro de 2023, nos termos previstos no contrato celebrado em 05 de Dezembro de 2022.

Data de assinatura: 28 de Novembro de 2023.

Signatários: Suelene Lustosa Matos, Prefeita Municipal, Contratante e Jorge Hernany Silveira Madeira, Representante Legal, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/2023

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 053/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

 

Contratante: Prefeitura Municipal de Lizarda - TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.070.571/0001-28, com sede na Praça Leopoldo Lustosa Filho, n° 253, Centro, Estado do Tocantins, CEP: 77.630-00.

Contratada: PRESERV MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME inscrita no CNPJ 17.427.068/0001-54, situada a Q 901 SUL ALAMEDA 11, QD 03, LT 02, SALA 03, Plano Diretor Sul, Palmas, Estado do Tocantins.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS, LOCAÇÕES DE VEICULOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE LIZARDA - TO.

Valor: R$ 2.006.900,00 (Dois Milhões, seis mil e novecentos reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura até 18/12/2024.

Data de assinatura: 18 de Dezembro de 2023.

Signatários: Suelene Lustosa Matos, Prefeita, Contratante e Wanderson Rocha Araujo, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2023

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 018/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

 

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIZARDA, à Praça Leopoldo Lustosa Filho, nº 253, Centro CEP: 77630-000, Lizarda – TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.070.571/0001-28, Estado do Tocantins, CEP: 77.630-00.

Contratada: PRESERV MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME inscrita no CNPJ 17.427.068/0001-54, situada a Q 901 SUL ALAMEDA 11, QD 03, LT 02, SALA 03, Plano Diretor Sul, Palmas, Estado do Tocantins.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS, LOCAÇÕES DE VEICULOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE LIZARDA - TO.

Valor: R$ 247.600,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura até 18/12/2024.

Data de assinatura: 18 de Dezembro de 2023.

Signatários: Thiago Mauricio Glória, Gestor Municipal, Contratante e Wanderson Rocha Araujo, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2023

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 013/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

 

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIZARDA, à Praça Leopoldo Lustosa Filho, nº 253, Centro CEP: 77630-000, Lizarda – TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.163.054/0001-00, Estado do Tocantins, CEP: 77.630-00.

Contratada: PRESERV MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME inscrita no CNPJ 17.427.068/0001-54, situada a Q 901 SUL ALAMEDA 11, QD 03, LT 02, SALA 03, Plano Diretor Sul, Palmas, Estado do Tocantins.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS, LOCAÇÕES DE VEICULOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE LIZARDA - TO.

Valor: R$ 303.000,00 (Trezentos e três mil reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura até 18/12/2024.

Data de assinatura: 18 de Dezembro de 2023.

Signatários: Luziete Glória Ribeiro, Gestor Municipal, Contratante e Wanderson Rocha Araujo, Contratado.

EXTRATO DE Contrato nº. 023/2021.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 023/2021.

Pregão Presencial nº 011/2021.

 

Contratante: Prefeitura Municipal de Lizarda - TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o 0 2..070.571/0001-28, com sede na Praça Leopoldo Lustosa Filho, nº 253, centro, Lizarda, Estado do Tocantins, CEP: 77.630-000.

Contratada: AMAZONIA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CNPJ sob o nº 18.635.255/0001-96, Av Orquídeas, s/nº, loteamento novo solar das aguas, solar das aguas, São Felix do Xingu, Estado do Para.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigencia ate 31 de Dezembro de 2024, a contar 30 de Dezembro de 2023, nos termos previstos no contrato celebrado em 30 de Dezembro de 2021.

Data de assinatura: 28 de Dezembro de 2023.

Signatários: Luziete Glória Ribeiro, Gestor Municipal, Contratante e Leandro Basilio da Silva Ramos, Representante Legal, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2023

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

 

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LIZARDA, à Praça Leopoldo Lustosa Filho, nº 253, Centro CEP: 77630-000, Lizarda – TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.253.544/0001-20, Estado do Tocantins, CEP: 77.630-00.

Contratada: PRESERV MONITORAMENTO E LOCACAO LTDA - ME inscrita no CNPJ 17.427.068/0001-54, situada a Q 901 SUL ALAMEDA 11, QD 03, LT 02, SALA 03, Plano Diretor Sul, Palmas, Estado do Tocantins.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS, LOCAÇÕES DE VEICULOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE LIZARDA - TO.

Valor: R$ 133.700,00 (Cento e trinta e três e setecentos reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura até 18/12/2024.

Data de assinatura: 18 de Dezembro de 2023.

Signatários: Neuma Ângela e Sousa, Gestora Municipal, Contratante e Wanderson Rocha Araujo, Contratado.

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 013/2019.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2019.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LIZARDA, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 31.163.054/0001-00, com sede na Praça Leopoldo Lustosa Filho, s/nº, centro, CEP 77630-000, gestor do fundo, o Senhor LUZIETE GLÓRIA RIBEIRO, brasileiro, professor, portador do RG nº. 1.452 SSP/TO, e CPF n.º 566.524.701-44, na qualidade de NOTIFICANTE, RESOLVE: Notificar da rescisão unilateral do Contrato nº 013/2019, a empresa CONCRETINS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresaria limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.164.349/0001-08, com sede na Fazenda Lenço Branco, Chácara 14, s/n, lote 02, sala 02, Zona Rural, Porto Nacional, Estado do Tocantins,, doravante denominada NOTIFICADA. Considerando o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado no dia 04 de março de 2021 pela Notificada, onde requer o fim da avença ajustada entre às partes por meio do contrato administrativo nº 013/2019, realizado no dia 13 de março de 2020, oriundo da adjudicação constante no processo nº 036/2019, da Tomada de Preços nº 001/2019, que trata sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para realizar a construção de escola de um pavimento com 06 salas de aulas, espaço educativo rural e urbano de 06 salas de aulas, a ser implantada na cidade de Lizarda/TO, conforme termo de compromisso PAR nº 139201 Firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Considerando que o parecer da procuradoria do Município foi pelo não acatamento do pedido de desistência, tal como formulado, ante a ausência de previsão legal.

Considerando que não houve o cumprimento do objeto do contrato.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIZARDA – TO

 

Considerando a inexecução total do contrato entabulado e assinado pelas partes, referentes ao objeto do processo licitatório, Tomada de Preços 001/2019.

Ao recusar o atendimento da solicitação da Administração na continuidade da construção do colégio, objeto do contrato 013/2019, restou caraterizado a inexecução total do objeto do contratual. Desta forma, a empresa por sua culpa exclusiva, deu ensejo à rescisão contratual com consequentes aplicações de sanções. A notificação do pedido de desistência formulado pela Notificada, revela seu interesse em distratar com a Administração Pública, assumindo que não irá cumprir com a obrigação imposta.

Face a inexecução da prestação contratual, conforme previsto no art. 78, incisos I, IV e XII da Lei de Licitações nº 8.666/93, constituído está o motivo para a rescisão do contrato 013/2019.

Vale ressaltar que o Poder Público através de sua Prefeita Municipal, tem a obrigação primária de zelar e fazer cumprir os atos e interesses que envolvam a Administração Pública, podendo ser responsabilizada por eventual omissão, prepondera assim, o ato motivador da presente rescisão unilateral.

Há de observar-se e ter ciência que os atos da administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

Cumpre enaltecer que a inexecução e a rescisão do contrato estão reguladas nos art. 58, inciso II e 77 a 80 da Lei 8.666/93. Nestes termos, temos: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: (...);

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIZARDA – TO

 

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIZARDA – TO suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação; (Grifamos).

Deste modo, em razão de culpa exclusiva da notificação, que por sua livre vontade, apresentou pedido de desistência em cumprir o contrato assinado, que gerou a presente rescisão contratual, e por determinação legal - art. 87, inciso II da Lei n° 8.666/93 e conforme estabelecido na Cláusula Decima do Contrato, item 10.1, em FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIZARDA – TO consequência de tudo referido, notifica-se a empresa, da rescisão unilateral do contrato 013/2019, bem como concede:

a) Prazo de 05 (cinco) dais úteis, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto no art. 109, alínea “d” combinado com o Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

Outrossim, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-se desde esta data com a vista franqueada ao interessado. Passado o prazo para exercício do contraditório, sem manifestação, o processo deve ser enviado para contabilidade, para, expirado o prazo de pagamento voluntário, ser inscrito em dívida ativa e execução judicial.

Lizarda do Tocantins, 18 de Dezembro de 2023.

LUZIETE GLÓRIA RIBEIRO

Gestor do fundo Municipal de Educação