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Diário Oficial
Edição Nº
096

quarta, 07 de maio de 2025

AUTÓGRAFO DE LEI /186-2025

LEI Nº 186/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Lizarda - TO e dá outras providências.

MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL. Prefeito municipal de Lizarda, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Municipio, Constituição Federal e todo ordenamento Jurídico Vigente, faz Saber que a Câmara Municipal de Lizarda Tocantins, Aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação, identificado pela sigla CME, órgão público colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas para a educação, no âmbito do Município.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação somente terá caráter consultivo quando autorizado pela legislação federal ou estadual, sendo nos demais casos de caráter deliberativo.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será mantido por recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º No desempenho de suas funções, caberá ao Conselho Municipal de Educação as seguintes atribuições:

  1. – elaborar, aprovar e alterar seu regimento;
  2. – eleger, dentre seus membros titulares, o Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vice Secretário;
  3. – acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, e mobilizar a comunidade para participar desse processo;
  4. – emitir parecer sobre a criação de instituições municipais de ensino para expansão da oferta pelo Poder Público;
  5. – participar da discussão sobre a organização pedagógica da educação escolar

no Município;

  1. – propor ações e estratégias, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de abandono, reprovação, conclusão e distorção série-idade, e dos níveis de desempenho dos alunos da rede municipal de ensino;
  2. – propor sistemática de formação continuada para o magistério municipal, com vistas a transformar a escola em unidade de capacitação permanente;

VIII– participar da discussão sobre proposta de regulamentação da avaliação de desempenho do magistério público municipal;

  1. – acompanhar o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento Anual – LOA do Município, para assegurar o cumprimento das determinações constitucionais e legais e o atendimento às necessidades da educação municipal;
  2. – acompanhar a aplicação dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, e exercer controle social para garantir a correta aplicação desses recursos, de acordo com a legislação vigente;
  3. – acompanhar, controlar e avaliar a execução de programas, projetos e experiências inovadoras na área da educação municipal;
  4. – responder consultas sobre questões que lhe forem encaminhadas por órgãos e instituições públicos e privados e entidades representativas da sociedade;
  5. – estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da oferta dos serviços educacionais;
  6. – interpretar a legislação e as normas educacionais;
  7. – fiscalizar o cumprimento da legislação educacional;

Art. 4º Os atos que se referem a medidas de competência privativa do Poder Executivo Municipal poderão ser subscritos em conjunto com titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º O Conselho Municipal de Educação é constituído de 12 (doze) membros, os quais são nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo originar-se dos segmentos e entidades da comunidade educacional e local, assim representados:

Rural;

  1. – 01 (um) representante de pais de aluno ;
  2. – 01 (um) representante dos professores das escolas publicas municiais da Zona
  3. – 01 (um) representante dos professores das escolas publicas municiais da Zona urbana;
  4. – 01 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
  5. – 01 (um) representante dos professores e ou coordenadores da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino da zona urbana.
  6. – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  7. – 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social, com formação em Assistência Social;
  8. – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; IX- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; X – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
  9. 01 representante da Igreja Católica;
  10. 01 (um) representante da Assembleia de Deus

Art. 6º A indicação deverá incidir sobre pessoa de reconhecida conduta ética.

Art. 7º As entidades representadas por segmentos e entidades da comunidade educacional ou local, encaminharão ao Poder Executivo ofício informando seus representantes, titulares e suplentes, acompanhado de cópia da ata da assembléia de eleição e/ou indicação dos mesmos.

Art. 8º O suplente substituirá o membro titular em suas faltas, impedimentos e licenças e sucedê-lo-á em caso de afastamento, para completar o respectivo mandato, devendo, na forma prevista nesta lei, ser indicado novo suplente para o mesmo período.

Art. 9º Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Educação serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

§ 1º – Os conselheiros, titular e suplente, representantes da comunidade educacional ou local, poderão ser substituídos, por solicitação oficial da diretoria, ao Prefeito Municipal, na representação de decisão de instância coletiva da respectiva entidade ou instituição.

§ 2º – O mandato dos membros titulares e suplentes, representantes do Executivo Municipal, encerra-se ao término da gestão do Prefeito do Município que o indicou, independentemente da data de sua nomeação como conselheiros.

§ 3º – Perderá o mandato o membro titular que:

    1. deixar de comparecer, sem justificativa aceita pelo Plenário do Conselho, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas;
    2. tiver conduta incompatível com a dignidade da função de conselheiro, apurada na forma do Regimento do Conselho.

Art. 10 O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço de relevante interesse público, e prioritário sobre qualquer cargo público de que seja titular.

Art. 11 os segmentos e entidades responsáveis pela indicação de conselheiros têm trinta dias de prazo para apresentar oficialmente os nomes do titular e respectivo suplente ao Chefe do Executivo Municipal, depois de sancionada a presente lei.

Art. 12 O Prefeito Municipal, recebidas as indicações, procederá a nomeação dos conselheiros, dentro de 10 dias, com base nas indicações efetuadas pelos respectivos órgão e entidades.

Art. 13 O Conselho Municipal de educação se reunirá bimestralmente ou na forma que dispuser o Regimento Interno.

Art. 14 O Conselho Municipal de Educação poderá contar com apoio técnico e administrativo de servidor efetivo, próprio ou cedido, necessário ao desempenho de suas funções e atribuições.

§ 1º – Serão previstos recursos orçamentários para o atendimento às necessidades físicas, materiais e de pessoal indispensáveis ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação.

§ 2º – O Conselho Municipal de Educação, sempre que necessário, poderá recorrer à pessoas ou entidades, internas ou externas, solicitando parecer técnico para

dirimir situações específicas.

Art. 15 O regimento do Conselho Municipal de Educação disciplinará a estrutura em plenário e comissões, o processo de eleição do Presidente, Vice-Presidente, Secretario e Vice Secretario e suas competências, a periodicidade e a forma de convocação das reuniões, o processo de discussão e votação das matérias, a decisão sobre casos omissos, as características dos atos a serem emitidos, as atribuições do pessoal técnico e administrativo, e demais aspectos necessários ao pleno funcionamento do colegiado.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação, após constituído, terá 60 (sessenta ) dias para elaborar seu Regimento.

Art. 16 O Conselho Municipal de Educação atuará em colaboração com os conselho de educação da União, do Estado e dos demais Municípios, e em articulação com os outros conselhos municipais existentes ou que venham a serem criados.

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lizarda – TO, aos 14 dias do mês de abril de 2025.

MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL

Prefeito Municipal De Lizarda – To.

PORTARIA /131-2025/SEMUC

PORTARIA GAB. PREFEITURA Nº 131/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

NOMEAR COORDENADOR(A) GERAL DAS ESCOLAS DO CAMPO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIZARDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIZARDA, ESTADO DO TOCANTINS MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL, no uso de suas atribuições em que lhe confere o Art. 70, inciso IV da lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor DEUSIMAR RIBEIRO DE SOUSA, Matrícula: 081, Coordenador Geral das Escolas do Campo da Secretaria Municipal de Educação de Lizarda-TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Secretaria Municipal de Educação. Dado e passado no gabinete do Prefeito Municipal de Lizarda -TO, aos 22 dias do mês de ABRIL de 2025.

MARCELLO LUSTOSA AMARAL

Prefeito Municipal de LIZARDA-TO

PORTARIA /132-2025/SEMUC

PORTARIA GAB. PREFEITURA Nº 132/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

NOMEAR DIRETOR(A) DA ESCOLA MUNICIPAL IMACULADA CONCEIÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIZARDA, ESTADO DO TOCANTINS MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL, no uso de suas atribuições em que lhe confere o Art. 70, inciso IV da lei Orgânica Municipal e de acordo com o edital nº02/2025 de 18 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora Jaironice Pereira de Almeida, Matrícula 0522, como: Diretora da Escola Municipal Imacuada Conceição da Secretaria Municipal de Educação de Lizarda-TO, no período de dose meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Secretaria Municipal de Educação. Dado e passado no gabinete do Prefeito Municipal de Lizarda -TO, aos 22 dias do mês de ABRIL de 2025.

MARCELLO LUSTOSA AMARAL

Prefeito Municipal de LIZARDA-TO

PORTARIA /133-2025/SEMUC

PORTARIA GAB. PREFEITURA Nº 133/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

NOMEAR SECRETÁRIO(A) GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIZARDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIZARDA, ESTADO DO TOCANTINS MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL, no uso de suas atribuições em que lhe confere o Art. 70, inciso IV da lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor ALTINEU RIEIRO DA GLÓRIA, Matrícula: 666, Secretário Geral da Secretaria Municipal de Educação de Lizarda-TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Secretaria Municipal de Educação. Dado e passado no gabinete do Prefeito Municipal de Lizarda -TO, aos 22 dias do mês de ABRIL de 2025.

MARCELLO LUSTOSA AMARAL

Prefeito Municipal de LIZARDA-TO

DECRETO /014-2025

DECRETO Nº 14/2025, LIZARDA, 06 DE MAIO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIZARDA ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e considerando que os conselheiros titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e, concomitantemente, tomarão posse, coletivamente, perante a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes eleitos do Conselho Municipal

de Assistência Social - CMAS, conforme discriminação abaixo:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

a) Titular: JUCILENE BATISTA DE SOUSA

b) Suplente: LORENA BARROS MACHADO

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação

a) Titular: JAIRONICE PEREIRA DE ALMEIDA

b) Suplente: ZORIONARIA BARREIRA DE CARVALHO

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

a) Titular: JOSÉ BENEDITO NORONHA JUNIOR

b) Suplente: CARMEN RIBEIRO GUIMARÃES

IV – Representantes da Sociedade Civil

Representantes dos Trabalhadores do SUAS

a) Titular: DHAYARA NATYELLY ALMEIDA CALAI

b) Suplente: HEGLES PRISCILA BORGES LOPES

Representantes do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

a) Titular: JUCELIA MARQUES AMARAL

b) Suplente: GRASIELIA PEREIRA DE OLIVEIRA

Representantes dos Beneficiários do Programa Bolsa Família

a) Titular: GLAUCIA MARIA BARBOSA DIAS

b) Suplente: CLAUDIANE PEREIRA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre – se. Publique – se e Cumpra – se.

Palácio Boa Sorte. Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Lizarda – TO, aos 06 dias de MAIO de 2025.

MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL

Prefeito Municipal de Lizarda-TO

PORTARIA /134-2025

PORTARIA GAB. PREFEITURA Nº 134/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

NOMEAR SECRETÁRIO(A) GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL IMACULADA CONCEIÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIZARDA, ESTADO DO TOCANTINS MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL, no uso de suas atribuições em que lhe confere o Art. 70, inciso IV da lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor Rooselvete Ribeiro de Carvalho, Matrícula: 0607, Secretário Geral da Escola Municipal Imacuada Conceição da Secretaria Municipal de Educação de Lizarda-TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Secretaria Municipal de Educação. Dado e passado no gabinete do Prefeito Municipal de Lizarda -TO, aos 22 dias do mês de ABRIL de 2025.

MARCELLO LUSTOSA AMARAL

Prefeito Municipal de LIZARDA-TO