DECRETO Nº 015/2025 LIZARDA, TOCANTINS 09 DE MAIO 2025
DECRETAR FERIADO MUNICIPAL E Das Outras Providencias.
O Prefeito do município de Lizarda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições em que lhe confere o Art. 70, inciso IV da lei Orgânica Municipal e lei Municipal Nº 183 de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Decreta FERIADO MUNICIPAL no dia 12/05/2025 PRIMEIRA SEGUNDA FEIRA APÓS O DIA DAS MÃES, em razão da TRADICIONAL FESTAS MÃES DE LIZARDA-TO.
Art. 2º. Não se aplica o disposto deste decreto;
- As unidades de serviços essenciais que não podem ter seus serviços interrompidos como;
- Serviços em regime de plantão.
Art. 3º. Esse decreto entre vigor a partir de 09/05/2025 revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpre-se
Palácio Boa Sorte. Dado e passado no gabinete do prefeito municipal de Lizarda-TO, aos 09 dias de MAIO de 2025.
MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL
Prefeito Municipal