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MATÉRIAS DO Diário Nº 115

sexta, 20 de junho de 2025

RESOLUÇÃO /011-2025/SMASS Unidade: Secretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO /011-2025/SMASS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da programação de recurso de Emenda Parlamentar para Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social de Lizarda -TO.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, 031/2010, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social; com base nas deliberações tomadas na reunião ordinária do dia 20 de junho de 2025, e,

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a programação de recurso de Emenda de Parlamentar, alocados na Ação Orçamentária “219G, para - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS- Emenda Individual, tipo RP6, nº 202542750008; Ano: 2025; Funcional Programática nº 082455131219G0017; Programação nº 171240520250001, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de indicação da Senadora Maria Auxiliadora Seabra Rezende.

Art. 2º O recurso destina -se a incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio, classificadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND 3, na oferta dos serviços socioassistenciais reconhecidos nacionalmente, e na manutenção das atividades da gestão do SUAS.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se

Serviços socioassistenciais reconhecidos nacionalmente: serviços ofertados por unidades públicas e referenciadas em conformidade com o disciplinado na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e na Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, e,

Gestão do SUAS: gestão do órgão gestor da política de assistência social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e seus demais órgãos subordinados ou vinculados, desde que participem da gestão do SUAS, compreendendo a coordenação do SUAS, do fundo de assistência social, da vigilância socioassistencial e das proteções sociais básica e especial, cabendo à Proteção Social Básica a gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família e o apoio ao controle social do SUAS.

Art. 4º A prestação de contas dos recursos tratados nesta Resolução será realizada conforme disciplina a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 ou norma superveniente, e se dará no sistema informatizado denominado AgilizaSUAS.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCIA MARIA BARBOSA

Presidente do CMAS

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