quinta, 04 de setembro de 2025
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria o Comitê do Gestor Municipal de
Implantação e monitoramento do Sistema
de Informação Para Infância e Adolescência
(SIPIA) do Município de Lizarda.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Lizarda, no uso de suas atribuições, regulamentada pela resolução nº 178/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e na Lei Municipal Nº 094/2015 de 20 de abril de 2015.
Considerando a Resolução do CONANDA Nº 05 de 20 de maio de 2020, aos gestores, aos conselheiros de direitos e aos conselheiros tutelares, em seu âmbito de competência, providenciem ações para a implantação de melhorias e aprimoramento da utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA/CT) como importante instrumento de acompanhamento, controle e avaliação das ações e políticas públicas em prol da garantia dos diretos da criança e do adolescente.
Considerando a Resolução do CONANDA Nº 178, de 15 de setembro de 2016, que estabelece parâmetros e recomendações para implantação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência
Resolve:
Art. 1° Fica criado o Comitê de implantação e monitoramento do Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (SIPIA) do Município de Lizarda.
Art. 2º Cabe ao Comitê Gestor Municipal junto ao conselho CMDCA a definição e elaboração do plano de implantação do SIPIA no Município de Lizarda.
Art. 3º O Comitê de implantação e monitoramento do Sistema de Informação Para Infância e Adolescência será formado por 6 membros com paridade, sendo 3 Governamental, 3 Sociedade Civil.
Representantes:
I – Bharbara Reis Aguiar- Governamental
II – Jaironice Pereira de Almeida- Governamental;
III – Paulo Henrique Ribeiro Dias- Governamental;
IV – Warllys Ribeiro Glória- Sociedade Civil;
V – Emília Barreira S. Aguiar- Sociedade Civil;
VI – Camila Nazário Ribeiro- Sociedade Civil;
1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente publicará a resolução com a designação dos
Membros do Comitê De implantação e monitoramento do Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (SIPIA).
2º Os membros do Comitê de Implantação do SIPIA não receberão qualquer
espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de
suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lizarda, 03 de setembro de 2025.
BHARBARA REIS AGUIAR
PRESIDENTE DO CMDCA