EXTRATO DE ARP
ARP: 0002/2026. Processo nº 0265/2026. Dispensa nº 0002/2026/ADM. Contratante: MUNICÍPIO DE LIZARDA – TO. Contratada: IMPÉRIO DAS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 41.318.777/0001-86. Objeto: Registro de preço para aquisição de materiais de expediente e papelaria de forma parcelada, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Lizarda – TO e de suas Secretarias. Valor Global do Contrato: R$ 62.940,00 (sessenta e dois mil novecentos e quarenta reais). Rubrica orçamentária: ADMINISTRAÇÃO GERAL - 3.15.4.122.301.2.004 –- atividades do gabinete do prefeito - 3.2.4.122.201.2.002 – manutenção da secretaria de finanças - 3.4.4.123.401.2.129 – atividades administrativas da secretaria de cultura - 3.7.20.605.701.2.030 - atividades da sec. esporte e lazer - 3.9.27.812.901.2.043 - ativid. da secretaria da juventude - 3.10.14.244.1001.2.046 - atividades da secretaria de turismo e meio ambiente - 3.11.18.542.1101.2.048 - manutenção das atividades da secretaria - 3.16.13.392.609.2.164 - manutenção da secretaria municipal de ob - 3.17.15.452.801.2.165 - manutenção das atividades da secretaria - 3.18.26.782.301.2.166 - manutenção das atividades da secretaria - 3.19.4.121.401.2.167 – manutenção das atividades da secretaria - 3.21.8.244.40.2.170 – manutenção das atividades da secretaria - 3.22.4.124.301.2.171 fonte: 1.500.0000 – elemento: 3.3.90.30. assinatura: 27/03/2026. vigência: 12 meses.
EXTRATO DA ARP
ARP: 0003/2026. Processo nº 0267/2026. Dispensa nº 0003/2026/FME. Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIZARDA – TO. Contratada: IMPÉRIO UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA – 41.318.777/0001-86. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e papelaria, com fornecimento parcelado, conforme demanda, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Lizarda – TO, bem como das unidades escolares e setores vinculados à rede municipal de ensino. Rubrica orçamentária: O recurso financeiro necessário está previsto no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária anual e ficará a cargo da seguinte rubrica orçamentária: ATIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 5.1.12.122.601.2.013 FONTE: 1.500.1001.000000 ELEMENTO: 3.3.90.30. Valor Global R$: 62.346,40 (sessenta e dois mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Assinatura: 01/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses.
PORTARIA N.º130/2026 Prefeitura Municipal de Lizarda-TO
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO, PARA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LIZARDA, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL do município de Lizarda, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições em que lhe confere o Art. 70, inciso IV da lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação e Monitoramento, Coordenadora de Processo de Seleção Interna de Diretor de Unidade Escolar, para atuar em instituições de Ensino no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão constituída no caput deste artigo ter a seguinte competência:
coordenar o processo seletivo, compreendendo-se nessa competência todos os atos concernentes à sua realização, desde a elaboração de edital, da inscrição até a
divulgação dos candidatos selecionados;
Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, respnsáveis pela avaliação e organização do prcesso interno seletivo de Diretor Escolar das Escolas Municipais de Lizarda para o biênio 2026/2027.
|
NOME |
CPF |
CARGO |
REPRESENTE |
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Camila Nazário Ribeiro |
021.445.911.05 |
Presidente |
SEMED |
|
Werverson Messias |
***.***.301-52 |
Suplente |
CME |
|
Liana Lécia de Sousa Nogueira Santiago |
***.***.613-76 |
1ª Secretária |
SEMED |
|
Zorionária Barreira de Carvalho |
***.***.981-00 |
Suplente |
Representante da Comunidade escolar |
|
Emília Barreira da Silva Aguiar |
***.***.801-87 |
2ª Secretária |
Representante da Comunidade escolar |
|
Gilvan Ferreira Galvão |
***.***.651-81 |
Suplente |
Representante das escolas do Campo |
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogando as Disposições em Contrárias.
Gabinete do Prefeito de LIZARDA – TO, 01 de abril de 2026.
MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL
Prefeito Municipal de LIZARDA-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIZARDA – TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 31 163 054/0001-00
Praça Lizarda Maria de Freitas – Centro
EDITAL Nº 002/2026
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO, PARA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LIZARDA-TO.
A PREFEITURA DE LIZARDA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o no 02.070.571/0001-28, com endereço na Praça Leopoldo Lustosa Filho, Centro, CEP 77630-000, Lizarda -TO, Por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o no 31.163.054/0001-00, representado por seu Ordenador de Despesas, Senhora GLEISYANE DE OLIVEIRA LUSTOSA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF n o ***.***.461-55 no uso das atribuições que lhe são conferidas o Art. 140 e Art. 560 da Lei no 9.394, que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como o atendimento aos preceitos e princípios de direito público, e obedecimento, no que couber, às disposições das Leis n o 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990; 8.666/93 de 21 de Junho de 1993; e 9.394/96, de 20 de dezembro 1996 e ao disposto na Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal 056/2012 de 05 de abril de 2012 bem como o Decreto Municipal nº 007/2026 torna público o presente edital que estabelece as instruções destinadas à realização do processo seletivo interno para avaliação de mérito e desempenho de profissionais EFETIVOS do Quadro do Magistério Público Municipal de Lizarda – TO, para a função de Diretor de Unidade Escolar da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, destina-se à seleção de profissionais da educação municipal para desempenho da função de diretor de unidade escolar da rede de ensino de Lizarda -TO e constitui-se de duas etapas:
- - Avaliação de Títulos;
- - Entrevista de caráter classificatório e eliminatório.
- Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital'
- Anexo I — cronograma de execução;
- Anexo II - cargo, requisitos, carga horária e remuneração;
- Anexo III - atribuições do Cargo de Diretor Escolar;
- Anexo IV — Plano de Trabalho/Gestão;
- Anexo V Ficha para Avaliação do Plano de Trabalho/Gestão
- Anexo VI- Ficha de Entrevista
- Anexo VII - quadro de pontuação;
- Anexo VIII — Formulário para a interposição de recurso;
- Anexo IX — Requerimento para Atendimento Diferenciado;
- Anexo X — declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;
- Anexo XI- Requerimento para atendimento diferenciado
- Anexo XII — Ficha de inscrição
1.3. As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pela internet e no Diário Oficial do Município.
2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal da Educação de Lizarda -TO, deverá atender aos seguintes requisitos:
- Nacionalidade brasileira;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Ter regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
- Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos a serem exercidos pelos profissionais;
- Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida neste Edital; (conforme estabelecido no Anexo)
- Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal;
- Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
- Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
- Ter idade mínima de 18 anos à época da nomeação;
2.2- QUADRO DE VAGA
2.3. A vaga será distribuída da seguinte forma:
|
UNIDADE ESCOLAR |
VAGA |
|
Escola Municipal Imaculada Conceição |
1 |
|
Escola Municipal Santa Luzia e Escola Municipal EMA I |
1 |
2.4 Para a vaga de Diretor de Unidade Escolar da Escola Municipal Santa Luiza e Escola Municipal Ema I compreende vaga de gestão compartilhada, no qual um único gestor será responsável pela administração técnica, pedagógica e administrativa de ambas as estruturas físicas.
3. DA COMISSÃO E BANCA
3.1 Comissão Organizadora do Processo de Seleção de Diretores de Unidades Escolares será designada por Ato Normativo a ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, constituída por 03 (três) membros Titulares e 03 (três) suplentes, podendo ser da comunidade escolar, quadro da Secretaria Municipal de Educação ou membros dos Conselhos existentes, com nomeação de presidente, 1 º e 2 º secretários. A Comissão organizadora compete cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no presente Edital.
3.2 Banca Avaliadora será designada por Ato Normativo a ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, composta por até 03 (três) membros com comprovada capacidade técnica.
3.3 Não será admitida designação de membro de comissão ou da banca de servidores/profissionais que tenham parentesco direto ou indireto, ou relação de vínculo jurídico ou administrativa com os candidatos.
4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leia descrição sintética das atribuições Anexo III).
4.2. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.
4.3. Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital.
4.4. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.
4.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.
4.6. O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação geral.
4.8. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.
4.9. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da entrevista, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.
4.10. A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação — Edital 002/2026 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.
4.11. No anexo VI deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste seletivo.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL no Município de Lizarda -TO.
5.2. As inscrições ocorrerão nos dias 06 e 07 de abril das 7h30mim às 11h e 13h30min às 17h, na Sede da SEMED, localizada na praça Lizarda Maria de Freitas, 140, CEP 77630-000, Lizarda -TO.
5.3. O(a) candidato(a) deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido.
5.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível
anexo final)
- Comprovante de Residência;
- 01 (uma) foto 3x4;
- Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
- Cópia do Termo de Posse ou outro documento comprobatório a efetivação no cargo de professor no município de Lizarda-TO.
5.5. A relação dos Candidatos Inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço eletrônico https://www.lizarda.to.gov.br/diariooficial, até dia 08 de abril a partir das 18h.
5.6. Não será cobrado taxa de inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizada em duas fases, sendo obrigatória a todos os inscritos. Quais sejam:
Primeira fase — A primeira fase da seleção, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatório para todos os candidatos, constitui na entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.
- As cópias dos títulos (documentos) deverão ser entregues no ato da inscrição, acompanhados do documento original, a serem autenticados no local.
- Comprovantes da qualificação profissional (diplomas e certificados de especializações.);
- Plano de Ação de gestão escolar, construído conforme indicações do Anexo IV, sendo avaliado de 0,1 a 03, nos termos do Anexo V.
- Declaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional;
- Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
- Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino)
- Laudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência);
- Requerimento para Atendimento Diferenciado (no caso de pessoa com deficiência).
Segunda fase — A Segunda Fase do processo de seleção para o cargo de Diretor de Unidade Escolar consistirá em uma Entrevista Individual por Videoconferência, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada nos dias 09 e 10 de abril de 2026. As entrevistas ocorrerão nos períodos matutino (das 08h00 às 11h00) e vespertino (das 14h00 às 17h00), conforme cronograma individual de data e horário a ser encaminhado previamente a cada candidato.
- A convocação individual, contendo o dia, horário e o link de acesso à sala virtual, será encaminhada obrigatoriamente através do contato de WhatsApp e do endereço de e-mail devidamente preenchidos pelo candidato no ato da sua inscrição.
- É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que os dados informados estão corretos e ativos, bem como monitorar as caixas de entrada e de spam/lixo eletrônico.
- O link da videoconferência será enviado com antecedência.
- É de responsabilidade exclusiva do candidato garantir a conexão estável à internet, bem como o pleno funcionamento de áudio e vídeo (câmera aberta) durante toda a realização da entrevista.
- Recomenda-se que o candidato esteja em local silencioso, com iluminação adequada e porte documento de identidade original com foto para exibição à câmera no início da chamada.
- O candidato deverá acessar a sala virtual com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência do horário previsto para teste de conexão junto à Comissão Organizadora.
- O não acesso à sala virtual no horário agendado, ou o atraso superior a 05 (cinco) minutos após o início previsto, implicará na desclassificação automática do candidato do certame, salvo em casos de instabilidade técnica comprovada da plataforma utilizada pela SEMED.
- Durante a entrevista, serão avaliados critérios como perfil liderança, conhecimento técnico da realidade educacional de Lizarda, capacidade de gestão democrática e alinhamento com as metas pedagógicas da rede municipal.
6.2. Serão analisados os títulos somente dos candidatos que atenderem aos critérios previstos nesta seleção interna.
6.3. A avaliação de títulos valerá 4,5 (quatro virgula cinco) pontos, o plano de trabalho 03 (três), totalizando 7,5 (sete virgula cinco) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam no Anexo VI do presente Edital, desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.
6.4. Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez.
6.5. Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais.
6.6. Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.
6.7. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação — CNE, e ou Conselho Estadual de Educação — CEE.
6.8. Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:
Data de conclusão de grau no caso do curso de graduação;
- O resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso do curso de especialização ou pós-graduação stricto sensu, respectivamente.
6.9. Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.10. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
6.11. Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com as descrições das atividades desenvolvidas.
6.12. A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos ou autoridade competente.
6.13. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
6.14. Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.
6.15. A entrevista corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do presente processo seletivo, neste caso a nota máxima a ser alcançada será de 2,5 (dois virgula cinco) pontos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Serão considerados classificados os candidatos que tiverem sido classificados até a posição correspondente ao número de vagas determinadas para o cargo, os demais aprovados ficarão no cadastro de reserva.
7.2. A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e nota obtida na entrevista, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital.
7.3 O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório.
7.4. Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- Obtiver maior número de pontos no item Experiência Profissional;
- O candidato mais idoso.
7.5. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
7.6. Os candidatos aprovados na seleção Interna estarão aptos a compor o Banco de Diretor Escolar da rede municipal de ensino para os cargos Diretor Escolar.
7.7. O Resultado do Processo Seletivo, será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de Lizarda -TO e no site: https://www.lizarda.to.gov.br/diariooficial, no dia 16 de abril de 2026, a partir das 18h.
8. DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos apenas um recurso por candidato contra a classificação decorrente da Avaliação de Títulos do próprio candidato indicada no resultado preliminar no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir das 0h do dia subsequente ao da publicação do resultado preliminar, conforme Cronograma Anexo.
8.3. Os pedidos de recurso deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos, obedecendo-se ao cronograma e prazos constantes no Anexo I, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está concorrendo e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular.
8.4. Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.
8.5. A notificação para conhecimento da resposta do Recurso será feita quando da divulgação do Resultado Final.
8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:
em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital;
- recursos interpostos por terceiros;
- recursos via postal;
- sem fundamentação lógica e consistente;
- com argumentação idêntica a outros recursos;
- contra terceiros;
- recurso interposto em coletivo;
- cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado publicado no endereço eletrônico será https://www.lizarda.to.gov.br/diariooficial e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como também, no mural da Prefeitura Municipal de Lizarda - TO, 23 de abril de 2026 a partir das 18h, em ordem alfabética e por cargo, não se admitindo recurso contra este resultado.
9.2. A aprovação no processo seletivo assegurará o direito à nomeação na função de diretor de unidade escolar, observando-se a rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
9.3. A nomeação dos candidatos aprovados para função de diretor de unidade escolar ocorrerá para a unidade escolar escolhida pelo aprovado no Ato da inscrição.
10. DA NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
10.1. A nomeação para o cargo de Diretor de Unidade Escolar estabelecida neste Edital é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, em até 30 (trinta) dias da publicação do Resultado.
- DO TEMPO E DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
11.1. A presente Seleção terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Municipal de Educação.
11.2 A extinção do contrato se dará da seguinte maneira:
- Pelo término do biênio;
- Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência administrativa;
- Pela inassiduidade habitual;
- Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
- Pela morte do servidor.
1 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O cargo de Diretor Escolar tem natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.
12.2 Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.
12.3 A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Lizarda -TO e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados.
12.4 Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem alfabética.
12.5 O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação (SEMED VG), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no processo seletivo em epígrafe.
12.6. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
12.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das entrevistas ou nos documentos apresentados.
12.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
12.9. Na ausência de candidatos inscritos ou habilitados para concorrer ao cargo de Diretor de Unidade Escolar, a indicação para o exercício da função será de competência do Prefeito Municipal, por um período de até 12 (doze) meses.
12.10. Em caso de vacância, por renúncia, morte, aposentadoria, afastamento por irregularidades e ou destituição da função, licença médica superior a 30 dias, assumirá a função de diretor de unidade escolar, temporariamente e ou até o término do período restante conforme o caso, o integrante do quadro geral do magistério municipal, selecionado na avaliação de mérito e desempenho classificado em segundo lugar, denominado primeiro suplente e no caso de seu impedimento, o seguinte e assim sucessivamente.
12.11. Em caso de licença médica de até 30 dias, assumirá temporariamente a função de diretor da unidade escolar o secretário da respectiva escola.
12.12. Poderá participar do processo de avaliação de mérito e desempenho para provimento da função de diretor de unidade escolar, o servidor efetivo integrante do quadro geral do magistério municipal, detentor do cargo de professor, com formação em Pedagogia, Normal Superior elou Licenciatura plena em qualquer área.
12.13. O detentor do cargo de professor para participar do processo de avaliação de mérito e desempenho para provimento da função de diretor de unidade escolar, deverá comprovar que está há pelo menos 2 (dois) anos no desempenho de regência de classe ou suporte pedagógico na educação básica municipal, até a data de encerramento das inscrições.
12.14. A Comarca de Novo Acordo/TO é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.
Lizarda -TO, 01 de abril de 2026.
Marcello Lustosa do Amaral
Prefeito Municipal
Gleysiane de Oliveira Lustosa
Secretária Municipal de Educação
Camila Nazário Ribeiro
Presidente da Comissão
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026
ANEXO I
|
DATA/PERÍODO |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
|
01 de abril |
Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado. |
|
06 e 07 de abril |
Período de Inscrições: Local de inscrição: Sede da SEMED, localizada na Praça Lizarda Maria de Freitas, n0 140 CEP 77630-000 Lizarda -TO |
|
06 e 07 de abril |
Entrega de Títulos e Plano de Trabalho/Gestão para a Comissão Organizadora na SEMED. |
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08 de abril |
Divulgação de Lista de Candidatos Inscritos. |
|
09 e 10 de abril |
Entrevista com a Banca Examinadora. |
|
16 de abril |
Divulgação da lista de Aprovado |
|
17 de abril |
Prazo para recursos contra o resultado das Provas de títulos |
|
20 de abril |
Divulgação de resposta a recursos contra o resultado da Provas de Títulos |
|
23 de abril |
Resultado Final após análise de recurso contra o resultado das Provas de Títulos |
|
24 de abril |
Homologação de resultado final da prova de Títulos |
|
27 de abril |
Publicação de Edital convocação dos aprovados |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N 002/2026
ANEXO II
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CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇAO |
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DAS - IV Diretor Escolar Escola Municipal Imaculada Conceição |
Plena ou Bacharelado. |
40 horas |
Lei Municipal 056/2012 de 05 de abril de 20212. |
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DAS – IV Diretor Escolar Escola Municipal Santa Luzia e Escola Municipal Ema I |
Plena ou Bacharelado. |
40 horas |
Lei Municipal 056/2012 de 05 de abril de 20212. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-EDITAL Nº 02/2026
ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
DIRETOR(A) ESCOLAR
I. Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas;
- Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;
- Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;
- Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;
- Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;
- Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática,
- Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor;
Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;
- Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do
Projeto Pedagógico (PP);
- Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SEDUC/JN•
- Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico (PP) e do Regimento Escolar (RE);
XII. Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;
XIII. Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;
XIV. Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas;
XV. Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola;
- Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza;
- Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços;
XVIII. Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-EDITAL N O 02/2026
ANEXO IV- PLANO DE TRABALHO/GESTÃO
Edital 02/2026
Processo Seletivo Simplificado para Diretor das Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Lizarda/TO
CANDIDATO: CPF:
Introdução
Após a conclusão do plano, faça uma leitura pormenorizada dos tópicos relacionados e, de forma sucinta, construa a introdução fazendo uma breve apresentação da proposta. Aproveite para apresentar dados da Educação Municipal, financiamento da Educação Pública, discussões sobre as Políticas Públicas Educacionais e em como isso condiciona a execução tanto do plano quando do processo educativo. Não se esqueça de que o foco da Educação Pública Municipal é o estudante e os processos de ensino e de aprendizagem que estão envoltos na escolarização destes. Seja breve, mas tenha clareza nas informações e seja fiel as propostas.
Justificativa
Justificar o Plano de Trabalho é um dos pontos principais para a sua execução. Essa justificativa deve apresentar, em síntese, três dimensões principais, que devem ser construídas seguindo a mesma padronagem dissertativa de todo o plano, quais sejam:
- Relevância Social — Apresentar como a sociedade será afetada com a execução do plano.
- Relevância Institucional — Apresentar de que forma a Instituição de Ensino/Unidade Escolar será afetada e beneficiada com a execução do plano.
- Relevância Cultural — Apresentar elementos que justifiquem a execução do plano no contexto cultural, considerando as particularidades da educação municipal, do trabalho pedagógico, do respeito pelas diversidades e pelas identidades da comunidade escolar e do município.
Diagnóstico
O proponente/candidato deve estar inserido na comunidade escolar para conhecer as necessidades educacionais particulares e coletivas. Deve apresentar amplo conhecimento dos indicadores educacionais, das estatísticas, dos métodos, e demais dados que possam auxiliar na visualização panorâmica da Educação Pública Municipal e do Ensino da Unidade Escolar na qual ocorrerá o pleito.
Aqui, o proponente deve fazer uma análise contundente de todos os dados possíveis, disponibilizados pela rede Municipal, Estadual ou Federal. Se possível, deve apresentar também dados sobre o Financiamento Público da Educação, o FUNDEB, dos recursos municipais, as contrapartidas, os repasses, o plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do município e uma profunda análise do cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação e o atendimento ao Plano Nacional de Educação.
Objetivos
Os objetivos devem ser construídos a partir de uma visão de futuro. Estes sempre devem sempre iniciar com um verbo no infinitivo. Seja objetivo, claro, e apresente objetivos plausíveis e executáveis, considerando sempre as realidades concretas na qual a Unidade Escolar está inserida, bem como as condições dadas pelo Poder Público Municipal para a garantia do direito à Educação. Apresente quantos objetivos quiser, desde que haja condições para o alcance.
Estratégias
Apresentar as etapas e as estratégias que serão utilizadas para o alcance de cada um dos objetivos citados no tópico anterior. As estratégias precisam necessariamente estar em consonância com as condições concretas do trabalho do Diretor da Unidade Escolar e de toda a equipe de trabalho.
Metas
As metas são o delineamento dos resultados que se deseja alcançar em curto, médio e longo prazo, levando em consideração os objetivos apresentados. O proponente deve fazer uma projeção da execução do seu plano de trabalho a partir do tempo de execução. O Decreto no 007/2026, veiculado no Diário Oficial da Prefeitura de Lizarda - TO define que o mandado do Diretor Escolar eleito deverá ser de 02 (anos) anos. Portanto, o proponente deverá, a partir desse prazo, construir metas a serem alcançadas nesse período.
Ações
A partir da definição das metas, o proponente deve apresentar quais serão as ações concretas para alcançá-las. Deve ainda apresentar o prazo de execução, períodos, responsáveis pelas ações, fonte de custeio, investimento e métodos de avaliação da execução.
Monitoramento e Avaliação
O Monitoramento e a Avaliação do plano deverão serão acompanhados por toda a comunidade escolar e pelo Poder Público Municipal. Lembre-se de que o Plano de Trabalho é um compromisso que o candidato firma com os eleitores (comunidade escolar) e com o Poder Público Municipal no tocante ao trabalho como Diretor Escolar. É necessário que, ao passo que o plano é executado, o Diretor consiga avaliar seu cumprimento e as necessidades que vão surgindo ao longo do trabalho. Aqui o candidato deve apresentar de forma concisa os métodos e técnicas para monitorar e avaliar o cumprimento do plano de trabalho.
Considerações Finais
As considerações finais são as últimas palavras do autor do Plano de Trabalho. Aqui devem ser feitas as colocações que encerram o plano e percepções a partir do que foi proposto, bem como os anseios para o futuro da Educação Pública Municipal e para a Instituição.
Seja sucinto, objetivo e claro.
Referências
As referências são todos os documentos, artigos, livros, palestras, mesas redondas ou quaisquer instrumentos que tenham sido utilizados para a construção do plano de trabalho. Apresente-as em ordem alfabética.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026
ANEXO V - FICHA PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO/GESTÃO
Edital 02/2026
Processo Seletivo Simplificado para escolha de Diretores da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Lizarda /TO
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Candidato: |
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CPF: |
Doc. RG: |
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Tópicos |
Avaliação |
Pontuação Válida |
Pontuação Atribuída |
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Introdução |
Apresentação clara, objetiva e concisa o plano de trabalho para a Gestão da Unidade Escolar. |
0,2 |
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Justificativa |
Apresentação e defesa de justificativa que contenha: Relevância Social, Relevância Institucional e Relevância Cultural do Plano e Trabalho/Gestão. |
0,2 |
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Diagnóstico |
Levantamento dos dados educacionais da Instituição, bem como apresentação de indicadores da Educação Pública Municipal. |
0,4 |
|
|
Objetivos |
Apresentação dos objetivos aos quais e deseja alcançar com a execução do Plano de trabalho/Gestão. |
0,3 |
|
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Estratégias |
Apresentação concisa das etapas e das estratégias que serão utilizadas para o alcance dos objetivos definidos no tópico anterior. |
0,4 |
|
Metas |
Delineamento dos resultados a serem alcançados em curto, médio e longo prazo, baseados nos objetivos propostos. |
0,5 |
|
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Ações |
Ações que serão desenvolvidas para alcançar as metas definidas no Plano e Trabalho/Gestão, bem como os prazos de execução, responsáveis elas ações, custeio avaliação do cumprimento. |
0,7 |
|
|
Monitoramento Avaliação |
Apresentação das medidas de monitoramento e avaliação da execução do Plano de trabalho/Gestão, considerando a ampla participação da comunidade escolar no processo de execução do Plano, bem como a integração Público Municipal e pela Unidade Escolar. |
0,2 |
|
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Considerações Finais |
Considerações concessivas da problemáticas abordadas, das ações propostas, dos objetivos, estratégias, metas e ações estabelecidas no Plano. |
0,1 |
AVALIADOR 1:_______________________________________________
AVALIADOR 2:_______________________________________________
LIZARDA-TO,____ DE_______ 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026
ANEXO VI - FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Edital 02/2026
Candidato:________________________________________________________________
CPF_________________________RG__________________________
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Descrição alínea |
Habilidade/competência solicitada |
Pontuação Válida |
Pontuação Atribuída |
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A |
Demonstra ter conhecimento teórico e prático de forma consistente e atualizada sobre a Gestão Escolar, Gestão Educacional e rotina escolar administrativa de Unidades Escolares |
0,25 |
|
|
B |
Identifica as necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes |
0,25 |
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|
C |
Capacidade de análise do contexto intra e extraescolar, com base no conhecimento sobre as características socioeconômicas, políticas, culturais, as questões atuais, as possíveis tendências futuras que afetem a comunidade escolar |
0,25 |
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D |
Emprega os termos e vocabulário técnico-teórico-conceitual com precisão, adequação e clareza |
0,25 |
|
|
E |
Demostra conhecimento quanto diretrizes da gestão democrática registradas na legislação nacional e nas normativas do sistema/rede de ensino a que a escola pertence, garantindo a participação dos profissionais da educação e da comunidade |
0,25 |
|
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F |
Reconhece o Diretor como responsável geral pela escola, garantindo as condições de funcionamento adequado à sua função social |
0,25 |
|
|
G |
Demostra capacidade de relacionar-se articuladamente com as instâncias de administração do sistema/rede de ensino, bem como com outras instituições e instâncias que contribuem com o desenvolvimento das funções da escola |
0,25 |
|
|
H |
Demostra capacidade para promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do PPP da escola. Assegurando a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem |
0,25 |
|
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I |
Demonstra conhecimento quanto ao trabalho de Coordenação Pedagógica, Secretaria e Setor Financeiro. |
0,25 |
|
|
J |
Demostra capacidade para coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação, apoiando e valorizando os docentes |
0,25 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026
ANEXO VII
QUADRO DE PONTUAÇÃO E FORMULÁRIO DE TÍTULOS
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TÍTULOS |
PONTUAÇAO MÁXIMA |
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1.TITULAÇAO (pontuação não cumulativa — pontuar a mais elevada) |
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1.1. Diploma de doutorado, limitando-se a I (um) curso. |
0,2 |
|
1.2. Diploma mestrado, limitando-se a I (um) curso. |
0,1 |
|
1.3. Certificado de pós-graduação, limitando-se a 1 (um) curso. |
1,0 |
|
Diploma de Graduação, limitando-se a I (um) curso |
2,0 |
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SUBTOTAL MAXIMO (1) |
3,3 |
|
2.TlTULAÇAO (pontuação não cumulativa — pontuar a mais elevada) |
|
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2.1 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
0,5 |
|
2.2. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar (direção escolar, orientação pedagógica e supervisão), limitando-se os últimos 5 (cinco) anos de experiência, sendo atribuído 1,5 ponto. |
0,7 |
|
2.3 Plano de Trabalho |
3,0 |
|
2.4 Entrevista |
2,5 |
|
TOTAL MAXIMO (2) |
6,7 |
|
TOTAL MAXIMO (1) + (2) |
10,0 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026 ANEXO VIII
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado — Edital no 02/2026
Eu,_________________________________________________________________
candidato inscrito sob nº________ portador da cédula de identidade RG nº__________________________ e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas
CPF sob o nº___________________________ residente e domiciliado___________________________________________________________venho, respeitosamente, perante V. Sª interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:
( ) Homologação da Lista de Inscrições.
( ) Gabarito Oficial.
( ) Resultado do Processo Seletivo com a Lista de Aprovados.
(O recurso deve ser interposto de acordo com as especificações contidas neste edital). Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).
Lizarda - TO, _______de____________________ de 2026
___________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026
ANEXO IX
PROTOCOLO DE RECURSO
Nome do Candidato: __________________________________________________________________
Data e hora do protocolo: às___________ horas do dia________ de_______ de 2026.
Responsável pelo recebimento do pedido de recurso
__________________________________________________________________
Assinatura do responsável
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026
ANEXO X
REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU OUTRAS COMORBIDADES, PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
Nome do candidato:__________________________________________________
Nº da inscrição: ____________________________
Cargo pleiteado: _____________________________________________________
Vem REQUERER atendimento diferenciado PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU OUTRAS COMORBIDADES, apresentando LAUDO MÉDICO com ou sem
CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência específica: ___________________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________________________
(Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
( ) NÃO NECESSITA
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO (Discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário).
_______________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com ou sem a CID, junto a esse requerimento
Lizarda-TO,_______ de________________ de 2026
____________________________________________________
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026 ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÄO PÚBLICA
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Nome: |
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CPF: RG: |
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Cargo pleiteado: |
Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado no 02/2025, da Secretária Municipal de Educação de Lizarda -TO, que:
( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.
( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função de na/no (nome da instituição) no regime de trabalho de
( ) horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva.
Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Lizarda-TO________ de ___________________ de 2026
__________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026
ANEXO XII
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº ____________
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
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DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO |
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Nome: |
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Data de Nascimento: |
Nacionalidade: |
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RG: |
Naturalidade: |
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CPF: |
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Endereço: |
Nº: |
UF: |
|
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Cidade: |
CEP: |
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Bairro: |
Telefone: |
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|
E-mail: |
|||
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CARGO PLEITEADO |
|||
|
( ) DIRETOR(A) ESCOLAR ESCOLA MUN. IMACULADA CONCEIÇÃO ( ) DIRETOR(A) ESCOLA MUN. SANTA LUZIA e ESCOLA MUN. EMA I |
|||
|
ATENDIMENTO DIFERENCIADO |
|||
|
Pessoas com deficiência ou outras comorbidades? |
( )Sim |
( )Não |
|
|
Qual tipo de deficiência? |
|||
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Possui Laudo Médico? |
( )Sim |
( )Não |
|
|
Qual o tipo de atendimento? |
Assinatura do candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N O 02/2026
ANEXO XII
Inscrição nº____________
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
(Edital 002/2026)
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CANDIDATO |
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Nome do Candidato: |
|
|
RG: |
CPF: |
|
Cargo Pleiteado: |
|
|
Localidade: |
|
|
Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado especificado. Lizarda -TO / /2026. Responsável pela Inscrição:_________________________________. |
|
|
_______________________________________________ Assinatura do Candidato |