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Diário Oficial
Edição Nº
181

terça, 07 de abril de 2026

RESOLUÇAO

RESOLUÇAO Nº 01/2026 COMSEA

Dispõe sobre a apresentação da

Lei/reestruturação do Conselho

Municipal de Segurança Alimentar

e nutricional-COMSEA, e eleição

da mesa diretora.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente e os princípios do Sistema Nacional de Segurança alimentar Nutricional-SISAN,

CONSIDERANDO a importa da Segurança Alimentar e Nutricional como direito fundamental do ser humano, conforme previsto na legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento do COMSEA como instancia de controle social e participação popular;

CONSEIDERANDO a apresentação da Lei nº192/2025/, que trata da criação/ reestruturação do COMSEA no âmbito do município;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião realizada no dia 01 de abril de 2026 conforme Ata devidamente registrada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a apresentação da lei nº 192/2025 /, que dispõe sobre a criação/ reestruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –COMSEA.

ArT.2º Fica homologada a reestruturação do COMSEA, conforme composição definida em reunião, assegurando a participação de representantes do poder público e da sociedade civil, respeitando o princípio da paridade.

Art.3º Fica homologada a eleição da mesa diretora do COMSEA, com a seguinte composição:

. Presidente:

Vanderlan Gonçalves de Oliveira

. Vice-presidente:

Erivaldo Sampaio dos Santos

Art.4º O mandato da mesa diretora terá duração de 02 anos, conforme previsto na legislação vigente.

Art.5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Lizarda –TO 01 de abril de 2026

Vanderlan Gonçalves de Oliveira

Presidente do COMSEA

DECRETO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2026 DO DIA 07 ABRIL 2026.

Dispõe sobre a apresentação da Lei/reestruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e nutricional-COMSEA, e eleição da mesa diretora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIZARDA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conforme disposição prevista na Constituição Federal da República e Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessora- mento imediato ao Prefeito de Lizarda, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2011.

Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal

  1. - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
  2. - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
  3. - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orça- mentários para sua consecução;
  4. - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais inte- grantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
  5. - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
  6. - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e con- trole social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutri- cional;
  7. - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetivi- dade;
  8. - manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Ali- mentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conse- lho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regula- mentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 08 da Lei nº 192/2025, de 03 de dezembro de 2025.

§ 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros :

PODER PUBLICO.

SAUDE:

Vanderlan Gonçalves de Oliveira-Titular (63) 99208 4715 (presidente)

Jose Arudar Carvalho Torres Filho –Suplente (63)99204 2391

EDUCAÇAO:

Igor Barros de Oliveira _titular (63) 99115 6720

Josefa Rodrigues Gama _Suplente (63)99112 9444

AGRICULTURA:

Jandercarlos de Sousa Ribeiro titular (63)

Magno Rodrigues Ribeiro Suplente (63)99109 2704

ASSISTENCIA SOCIAL:

Jucilene Batista de Sousa _titular (63)99949 6678

Juliana Barbosa de França_ Suplente (63) 99110 8152

. SOCIEDADE CIVIL.

SINDICATO RURAL:

Deusimar Ribeiro de Sousa-Titular (63)99242 815

Mailde Teixeira de Sousa_Suplente(63)

IGREJA CATOLICA:

Brígida Maria Batista de oliveira-Titular (63)

Francislene Alves Cerqueira-Suplente (63) 99297-8101

IGREJA EVANGELICA:

Erivaldo Sampaio dos Santos-Titular (63) 99272 9037 (vice-presidente)

Valeria Sousa Maia _Suplente (63) 99287 3593

ASSOCIAÇAO DE PAIS:

Leiele Alves Cerqueira- titular (63)99113 0042

Nathalia Ribeiro Guimaraes Costa-Suplente(63) 99298 9152

§ 2° Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indica- ção estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 3° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titula- res das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal.

Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a re condução.

Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros repre- sentantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral.

§ 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representa- ção deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 2° A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo;

Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: I - Plenário;

  1. - Secretaria-Geral;
  2. - Secretaria-Executiva;
  3. - Comissões Temáticas.

Seção I

Da Presidência e da Secretaria-Geral

Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indica- do pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe: Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal, representar externamente o CONSEA Municipal, Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal

manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

  1. - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e
  2. - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coorde- nador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal.

Art. 9° Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal. Art. 10. Ao Secretário-Geral incumbe:

-submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segu- rança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

  1. - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho;
  2. - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprova- das pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;
  3. - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Na- cional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
  4. - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governa- mentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  5. - ubstituir o Presidente em seus impedimentos;
  6. - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Seção II

Da Secretaria-Executiva

Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funciona- mento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento.

atribuições;

  1. - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Consea Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;
  2. - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, orga- nizações da sociedade civil; e
  3. - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informa- ções e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.

Art. 13. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho.

Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutu-ra específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e interna- cionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do CONSEA Mu nicipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 19. Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a revogar) Art.

Art: 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpre-se

Palácio Boa Sorte. Dado e passado no gabinete do prefeito municipal de Lizarda-TO, aos 07 dias de Abril de 2026.

MARCELLO LUSTOSA DO AMARAL

Prefeito Municipal