Institui a Política Municipal do Programa Escola em Tempo Integral para a Educação Infantil no Município de Lizarda/TO.
RESOLUÇÃO Nº 01/2025 – CME/LIZARDA
Institui a Política Municipal do Programa Escola em Tempo Integral para a Educação Infantil no Município de Lizarda/TO.
O Conselho Municipal de Educação CME de Lizarda-TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei nº 9.394/1996, Art. 34) e a Lei Municipal nº 186/2025 lei de criação do Conselho Municipal De Educação.
CONSIDERANDO os fundamentos da Constituição Federal de 1988 (Art. 205 e 208), e da, da Lei nº 14.640/2023 (Política de Fomento à Implementação de Escolas de Tempo Integral), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Currículo do Estado do Tocantins (DCT), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009), do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), do Plano Municipal de Educação de Lizarda, e do compromisso firmado com o Programa Federal de Fomento à Educação em Tempo Integral.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal do Programa Escola em Tempo Integral para a Educação Infantil no Município de Lizarda. Esta política atenderá crianças de 4 e 5 anos de idade, de forma articulada com as políticas estaduais e federal de desenvolvimento humano, social, cultural e educacional.
Concepção e Finalidade
Art. 2º. A Educação Infantil em Tempo Integral é compreendida como uma jornada escolar estendida, fundamentada na educação integral do sujeito. Ela abrange os aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais e culturais da criança, visando:
Art. 3º. A Educação Integral em Escola em Tempo Integral como uma proposta de construção intencional de processos educativos que promovam aprendizagens sintonizadas com as necessidades e possibilidades dos estudantes, considerando os desafios da sociedade contemporânea, as diferentes infâncias e juventudes, as diversas culturas e as novas formas de existir.
Art. 4º A finalidade da Educação Integral em Escola em Tempo Integral deve ser precípua a concepção de educação em uma perspectiva plural, singular e integral dos estudantes, considerando-os sujeitos de aprendizagem, de modo a efetivar processos educativos voltados ao acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno de suas potencialidades, singularidades e diversidades.
Dos Objetivos
Art. 5º. São objetivos referentes a Política de Ampliação da Jornada Escolar:
Contribuir para o avanço da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência do aluno na escola mediante a oferta de Educação Básica em Tempo Integral;
Dos Princípios
Art. 6º. A política será orientada pelos seguintes princípios:
Das Diretrizes
Art. 7º. As diretrizes para a implementação da política são:
Do Público-Alvo
Art. 8º. Esta política é direcionada às crianças de 4 e 5 anos matriculadas na rede municipal de ensino, com foco na Unidade Escolar Imaculada Conceição.
Parágrafo único: A referida escola já oferta atendimento em tempo integral para essas faixas etárias, conforme a pactuação vigente com o Governo Federal. Vale ressaltar que a unidade também atende crianças de 3 anos, porém em regime de tempo parcial. Grande parte dos alunos atendidos pertence a famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Art. 9º. Os estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os oriundos de comunidades indígenas e quilombolas, terão atendimento prioritário, conforme definido no artigo 16 da Lei Federal nº 14.640/2023.
Das Matrículas
Art. 10º. As matrículas já existentes no Programa Escola em Tempo Integral para a Educação Infantil em Lizarda serão mantidas e ampliadas progressivamente, conforme as metas do Plano Municipal de Educação e a disponibilidade orçamentária.
Da Carga Horária
Art. 11º. Consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
Art. 12º. O horário de funcionamento de cada escola será definido pela Mantenedora em conjunto com a comunidade escolar, desde que seja cumprida a carga horária mínima.
Da Grade Curricular
Art. 13º. A grade curricular da Educação Infantil será estruturada com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nos Documentos Curriculares do Território do Tocantins (DCT). Prioriza-se o desenvolvimento integral da criança por meio dos campos de experiências, que orientam as práticas pedagógicas e se articulam com disciplinas e atividades complementares para enriquecer as vivências no cotidiano escolar.
Por exemplo:
O campo "O eu, o outro e o nós" será desenvolvido por meio da Contação de Histórias, promovendo autoconhecimento, empatia e convivência com a diversidade. A socialização será estimulada na Brinquedoteca, um espaço de interação lúdica e colaborativa.
"Corpo, gestos e movimentos" será explorado nas aulas de Psicomotricidade, favorecendo o domínio corporal, a coordenação motora e o reconhecimento do corpo no espaço. O movimento também será integrado a práticas musicais, como danças e brincadeiras rítmicas.
No campo "Traços, sons, cores e formas", atividades de Artes Visuais e Música terão papel central, proporcionando experiências sensoriais, expressivas e estéticas que desenvolvem a criatividade e a percepção artística.
"Escuta, fala, pensamento e imaginação" estará presente em rodas de conversa, narrativas e jogos simbólicos, com forte apoio da Contação de Histórias e da Música, que estimulam a oralidade, o raciocínio e a linguagem.
O campo "Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações" será contemplado em atividades investigativas e experimentações do cotidiano, enriquecido por práticas interdisciplinares como Educação Ambiental (cuidado com o meio e observação de ciclos) e Educação Alimentar (noções de tempo, rotina, quantidade e saúde).
Dessa forma, os campos de experiências são articulados de maneira integrada e significativa com as diferentes linguagens e saberes, respeitando os direitos de aprendizagem das crianças e promovendo uma formação plena e contextualizada.
Da Metodologia
Art. 14º. A metodologia será pautada em práticas pedagógicas integradoras, participativas e contextualizadas, que respeitem o desenvolvimento integral das crianças e promovam a construção ativa do conhecimento. Serão valorizadas estratégias que considerem os interesses, as vivências e os contextos socioculturais dos educandos, com ênfase em:
Projetos temáticos interdisciplinares: Permitem a articulação entre diferentes áreas do conhecimento, partindo da curiosidade e do protagonismo infantil para investigar temas relevantes.
Atividades interativas e exploratórias: Envolvem experimentação, pesquisa e resolução de problemas, estimulando a criatividade, o pensamento crítico e a autonomia.
Rodas de conversa e escuta ativa: Espaços democráticos para diálogo, expressão de sentimentos, troca de saberes e construção coletiva do conhecimento, favorecendo a oralidade, a empatia e a convivência ética.
Valorização do brincar e das experiências cotidianas: Compreendendo o brincar como linguagem essencial da infância e meio privilegiado de aprendizagem, além da integração de práticas que reflitam a realidade e as vivências locais.
Uso de recursos didáticos diversificados: Incluindo materiais manipuláveis, tecnologias digitais, músicas, jogos e produções artísticas, para ampliar os repertórios culturais e expressivos das crianças.
Observação e documentação pedagógica contínua: Como instrumento de planejamento, reflexão e reorientação das práticas, respeitando os tempos e ritmos individuais de aprendizagem.
Integração com a comunidade e a família: Valorizando saberes populares e promovendo ações educativas que ampliem o sentido da escola como espaço de pertencimento, escuta e construção coletiva.
Das Disposições Finais
Art. 15º. A oferta da Educação Integral em escola de tempo integral, será pauta de avaliação contínua pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o qual terá por finalidade avaliar os resultados e benefícios proporcionados pela oferta da Educação Integral, podendo em caráter deliberativo determinar o fim das atividades parcialmente ou total, em caso de constatada inobservância as normas previstas nesta Resolução.
§1º A implementação desta política ocorrerá de forma gradativa, considerando a realidade de cada unidade escolar.
§2º A Secretaria Municipal de Educação promoverá a formação continuada dos profissionais envolvidos.
Art. 16º. Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 17º. Esta Resolução será homologada por Decreto Municipal e entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal de Educação de Lizarda, Tocantins.
Lizarda - TO, 26 de junho de 2025.
Presidente do CME
Município de Lizarda – TO
Secretária Municipal de Educação
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