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Resolução  Nº 001 26/06/2025 SEMUC Diário Oficial Edição Nº 117

RESOLUÇÃO /001-2025/SEMUC

Secretaria de Educação

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Institui a Política Municipal do Programa Escola em Tempo Integral para a Educação Infantil no Município de Lizarda/TO.

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PREFEITURA DE LIZARDA-TO

RESOLUÇÃO Nº 01/2025 – CME/LIZARDA

Institui a Política Municipal do Programa Escola em Tempo Integral para a Educação Infantil no Município de Lizarda/TO.

O Conselho Municipal de Educação CME de Lizarda-TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei nº 9.394/1996, Art. 34) e a Lei Municipal nº 186/2025 lei de criação do Conselho Municipal De Educação.

CONSIDERANDO os fundamentos da Constituição Federal de 1988 (Art. 205 e 208), e da, da Lei nº 14.640/2023 (Política de Fomento à Implementação de Escolas de Tempo Integral), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Currículo do Estado do Tocantins (DCT), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009), do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), do Plano Municipal de Educação de Lizarda, e do compromisso firmado com o Programa Federal de Fomento à Educação em Tempo Integral.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal do Programa Escola em Tempo Integral para a Educação Infantil no Município de Lizarda. Esta política atenderá crianças de 4 e 5 anos de idade, de forma articulada com as políticas estaduais e federal de desenvolvimento humano, social, cultural e educacional.

Concepção e Finalidade

Art. 2º. A Educação Infantil em Tempo Integral é compreendida como uma jornada escolar estendida, fundamentada na educação integral do sujeito. Ela abrange os aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais e culturais da criança, visando:

  1. Ampliar as oportunidades de aprendizagem.
  2. Fortalecer a equidade e a permanência das crianças na escola.
  3. Proporcionar vivências significativas que respeitem os direitos de brincar, explorar, conviver, participar, expressar-se e conhecer-se.
  4. Nesse modelo, a criança permanece na unidade escolar por, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, totalizando 35 (trinta e cinco) horas semanais. Durante esse período ampliado, a escola assegura uma rotina que inclui o oferecimento de almoço, momentos de descanso, atividades lúdicas e pedagógicas, respeitando os ritmos, interesses e necessidades das crianças, conforme os princípios da Educação Infantil.

Art. 3º. A Educação Integral em Escola em Tempo Integral como uma proposta de construção intencional de processos educativos que promovam aprendizagens sintonizadas com as necessidades e possibilidades dos estudantes, considerando os desafios da sociedade contemporânea, as diferentes infâncias e juventudes, as diversas culturas e as novas formas de existir.

Art. 4º A finalidade da Educação Integral em Escola em Tempo Integral deve ser precípua a concepção de educação em uma perspectiva plural, singular e integral dos estudantes, considerando-os sujeitos de aprendizagem, de modo a efetivar processos educativos voltados ao acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno de suas potencialidades, singularidades e diversidades.

Dos Objetivos

Art. 5º. São objetivos referentes a Política de Ampliação da Jornada Escolar:

  1. Promover a formação integral da criança, respeitando sua faixa etária e seu desenvolvimento.

Contribuir para o avanço da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência do aluno na escola mediante a oferta de Educação Básica em Tempo Integral;

  1. Ampliar o tempo e os espaços de aprendizagem com atividades lúdicas, criativas e interativas.
  2. Estimular o desenvolvimento das competências e habilidades propostas pela BNCC.
  3. Integrar os campos de experiências com outras áreas do conhecimento.
  4. Garantir a proteção integral da criança, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
  5. Reduzir a exposição dos estudantes aos riscos de vulnerabilidade social a partir da ampliação do tempo de permanência dos mesmos sob a responsabilidade da escola;
  6. Convergir políticas educacionais e programas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, direitos humanos, educação ambiental, visando a integração entre família, escola e comunidade para que o projeto político pedagógico de educação integral seja desenvolvido de forma plena;

Dos Princípios

Art. 6º. A política será orientada pelos seguintes princípios:

  1. Equidade.
  2. Inclusão.
  3. Respeito às infâncias e suas singularidades.
  4. Valorização do brincar como eixo estruturante da prática pedagógica.
  5. Intersetorialidade com áreas como saúde, assistência social e cultura.

Das Diretrizes

Art. 7º. As diretrizes para a implementação da política são:

  1. Organização do tempo e do espaço escolar em consonância com as necessidades das crianças.
  2. A expansão de matrículas gradativas.
  3. A superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um currículo integrado e integrador de experiencias.
  4. A melhoria da estrutura física das escolas com foco na organização de ambientes que favoreça a diversificação de atividades.
  5. Formação continuada dos profissionais da educação infantil.
  6. A criação de arranjos, parques e brinquedotecas é crucial para transformar a escola em um verdadeiro espaço de integração com o território e a comunidade. Essa iniciativa reconhece e valoriza os saberes locais, promovendo a mobilização e o intercâmbio de conhecimentos entre a escola e o seu entorno social.
  7. A priorização, distribuição e alocação das matriculas em tempo integral, das escolas em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando os indicadores de aprendizagem, raça, renda, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental.
  8. Promoção da integração dos projetos pedagógicos desenvolvidos na rede de ensino com outros setores estratégicos do município, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), as unidades de Saúde e as iniciativas de Esporte e Lazer.
  9. Participação da comunidade escolar na construção e avaliação da proposta.
  10. Monitoramento e avaliação periódica da política.

Do Público-Alvo

Art. 8º. Esta política é direcionada às crianças de 4 e 5 anos matriculadas na rede municipal de ensino, com foco na Unidade Escolar Imaculada Conceição.

Parágrafo único: A referida escola já oferta atendimento em tempo integral para essas faixas etárias, conforme a pactuação vigente com o Governo Federal. Vale ressaltar que a unidade também atende crianças de 3 anos, porém em regime de tempo parcial. Grande parte dos alunos atendidos pertence a famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Art. 9º. Os estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os oriundos de comunidades indígenas e quilombolas, terão atendimento prioritário, conforme definido no artigo 16 da Lei Federal nº 14.640/2023.

Das Matrículas

Art. 10º. As matrículas já existentes no Programa Escola em Tempo Integral para a Educação Infantil em Lizarda serão mantidas e ampliadas progressivamente, conforme as metas do Plano Municipal de Educação e a disponibilidade orçamentária.

Da Carga Horária

Art. 11º. Consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.

Art. 12º. O horário de funcionamento de cada escola será definido pela Mantenedora em conjunto com a comunidade escolar, desde que seja cumprida a carga horária mínima.

Da Grade Curricular

Art. 13º. A grade curricular da Educação Infantil será estruturada com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nos Documentos Curriculares do Território do Tocantins (DCT). Prioriza-se o desenvolvimento integral da criança por meio dos campos de experiências, que orientam as práticas pedagógicas e se articulam com disciplinas e atividades complementares para enriquecer as vivências no cotidiano escolar.

Por exemplo:

O campo "O eu, o outro e o nós" será desenvolvido por meio da Contação de Histórias, promovendo autoconhecimento, empatia e convivência com a diversidade. A socialização será estimulada na Brinquedoteca, um espaço de interação lúdica e colaborativa.

"Corpo, gestos e movimentos" será explorado nas aulas de Psicomotricidade, favorecendo o domínio corporal, a coordenação motora e o reconhecimento do corpo no espaço. O movimento também será integrado a práticas musicais, como danças e brincadeiras rítmicas.

No campo "Traços, sons, cores e formas", atividades de Artes Visuais e Música terão papel central, proporcionando experiências sensoriais, expressivas e estéticas que desenvolvem a criatividade e a percepção artística.

"Escuta, fala, pensamento e imaginação" estará presente em rodas de conversa, narrativas e jogos simbólicos, com forte apoio da Contação de Histórias e da Música, que estimulam a oralidade, o raciocínio e a linguagem.

O campo "Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações" será contemplado em atividades investigativas e experimentações do cotidiano, enriquecido por práticas interdisciplinares como Educação Ambiental (cuidado com o meio e observação de ciclos) e Educação Alimentar (noções de tempo, rotina, quantidade e saúde).

Dessa forma, os campos de experiências são articulados de maneira integrada e significativa com as diferentes linguagens e saberes, respeitando os direitos de aprendizagem das crianças e promovendo uma formação plena e contextualizada.

Da Metodologia

Art. 14º. A metodologia será pautada em práticas pedagógicas integradoras, participativas e contextualizadas, que respeitem o desenvolvimento integral das crianças e promovam a construção ativa do conhecimento. Serão valorizadas estratégias que considerem os interesses, as vivências e os contextos socioculturais dos educandos, com ênfase em:

Projetos temáticos interdisciplinares: Permitem a articulação entre diferentes áreas do conhecimento, partindo da curiosidade e do protagonismo infantil para investigar temas relevantes.

Atividades interativas e exploratórias: Envolvem experimentação, pesquisa e resolução de problemas, estimulando a criatividade, o pensamento crítico e a autonomia.

Rodas de conversa e escuta ativa: Espaços democráticos para diálogo, expressão de sentimentos, troca de saberes e construção coletiva do conhecimento, favorecendo a oralidade, a empatia e a convivência ética.

Valorização do brincar e das experiências cotidianas: Compreendendo o brincar como linguagem essencial da infância e meio privilegiado de aprendizagem, além da integração de práticas que reflitam a realidade e as vivências locais.

Uso de recursos didáticos diversificados: Incluindo materiais manipuláveis, tecnologias digitais, músicas, jogos e produções artísticas, para ampliar os repertórios culturais e expressivos das crianças.

Observação e documentação pedagógica contínua: Como instrumento de planejamento, reflexão e reorientação das práticas, respeitando os tempos e ritmos individuais de aprendizagem.

Integração com a comunidade e a família: Valorizando saberes populares e promovendo ações educativas que ampliem o sentido da escola como espaço de pertencimento, escuta e construção coletiva.

Das Disposições Finais

Art. 15º. A oferta da Educação Integral em escola de tempo integral, será pauta de avaliação contínua pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o qual terá por finalidade avaliar os resultados e benefícios proporcionados pela oferta da Educação Integral, podendo em caráter deliberativo determinar o fim das atividades parcialmente ou total, em caso de constatada inobservância as normas previstas nesta Resolução.

§1º A implementação desta política ocorrerá de forma gradativa, considerando a realidade de cada unidade escolar.

§2º A Secretaria Municipal de Educação promoverá a formação continuada dos profissionais envolvidos.

Art. 16º. Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 17º. Esta Resolução será homologada por Decreto Municipal e entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Educação de Lizarda, Tocantins.

Lizarda - TO, 26 de junho de 2025.

Presidente do CME

Município de Lizarda – TO

Secretária Municipal de Educação

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