FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO ESCOLAR EM VIRTUDE DE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS.
PORTARIA Nº 74/2025 – DE 9 DE SETEMBRO/2025
FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO ESCOLAR EM VIRTUDE DE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GLEYSIANE DE OLIVEIRA LUSTOSA DE LIZARDA- TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9,394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Fica flexibilizado o horário de aula para os alunos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais da Escola Municipal Imaculada Conceição, em caráter temporário, enquanto persistirem as condições climáticas que ofereçam riscos à saúde dos estudantes e servidores.
Art. 2º A jornada escolar presencial será ajustada para o novo horário de entrada saída, das 07h ás 10h para o turno matutino e das 14h ás 16h para o turno vespertino.
Art. 3º Para assegurar que não haja prejuízo na carga horária mínima anual, os alunos realizarão atividades extraclasse, conforme orientação dos professores, utilizando os seguintes materiais de apoio:
Livros Didáticos (PNLD);
Material CNCA Alfabetiza Mais Tocantins;
Outras atividades e materiais complementares indicados pela equipe pedagógica.
Art. 4º A equipe gestora e pedagógica da escola se compromete a acompanhar e orientar os estudantes e suas famílias sobre as atividades a serem realizadas fora do horário regular, garantindo o suporte necessário.
Art. 5º As aulas retornarão ao horário normal e integral imediatamente após o restabelecimento de um clima confortável e seguro para a comunidade escolar.
Art. 6 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lizarda, TO - 9 de setembro de 2025
GLEYSIANE DE OLIVEIRA LUSTOSA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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